Já está valendo a isenção de imposto para compras internacionais de até 50 dólares

Empresas que atendem o plano de conformidade do governo, o que quer dizer estarem em dia com suas obrigações tributárias, podem utilizar-se da portaria que estabelece alíquota zero para o imposto de importação incidente sobre compras internacionais feitas pela internet até o valor de US$ 50. Antes, a regra era válida somente para remessas entre pessoas físicas. Porém, é essencial ressaltar que companhias que não estejam cumprindo com suas incumbências seguem sendo taxadas.

A portaria foi anunciada mais de um mês após o Ministério da Fazenda e a Receita Federal afirmarem que iriam extinguir a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50. O governo defendeu que a regra era usada de forma irregular por varejistas internacionais, como a Shein e a Shopee, que usavam a opção de pessoa física para não pagar impostos. 

Uma semana após o anúncio, o governo voltou atrás e afirmou que não iria acabar com a isenção. Haddad, na época, disse que o governo iria criar regras para endurecer o comércio internacional irregular.

Em meio à polêmica, a Shein se reuniu com o governo e assumiu o compromisso de investir R$ 750 milhões no Brasil. A varejista passará a produzir 85% de seu portfólio com fabricantes locais e gerar até 100 mil empregos no país em três anos. A previsão é de que uma fábrica do Rio Grande do Norte vai começaria a produzir roupas para vendas na empresa em julho. 

O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet

As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;

Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Quanto a isenção vai custar ao governo?

A Receita Federal estima que a isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 provocará perda de arrecadação de R$ 35 bilhões entre 2023 e 2027, média de R$ 7 bilhões por ano. Os números constam em nota técnica do órgão disponibilizada via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Fonte: Portal exame