Oficializada recentemente, a Receita Federal incluiu a Shein no Remessa Conforme que prevê a isenção do imposto de importação em compras de até 50 dólares feitas pela internet. Assim, quem adquirir produtos da varejista até este valor não terá mais a incidência de imposto. O programa pressupõe ainda que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as compras seja de 17%.
A inclusão da Shein no programa deverá reconfigurar a dinâmica de compra na plataforma. Regularmente, consumidores da empresa chinesa apostavam nos baixos preços oferecidos pelos vendedores cadastrados, mas, diante da falta de uma legislação específica viviam incertezas sobre se os produtos seriam ou não taxados. O Remessa Conforme antevê ainda a facilitação da entrada de produtos da empresa no País.
Caso a compra no site seja superior a 50 dólares, será cobrado um imposto de importação de 60% sobre o valor do produto. A Shein, inclusive, terá que atualizar a sua plataforma com essa cobrança específica, para que possa, de fato, começar a fazer parte do programa.
Além da Shein, o AliExpress (do conglomerado chinês Alibaba) e a Sinerlog já foram incluídos no programa. A ideia do governo federal é evitar os casos de evasão fiscal por meio de compras realizadas nas plataformas.
Fonte: Carta Capital