Torne sua empresa mais competitiva registrando sua marca

Competitividade é uma palavra prá lá de conhecida e usada no mundo empresarial. Porém, para potencializar essa vantagem competitiva é de fundamental importância dar a devida atenção ao tema propriedade intelectual. Conforme afirma o advogado e agente da propriedade industrial, Gustavo Bahuschewskyj Corrêa, também sócio da Leão Propriedade Intelectual, esse assunto ainda passa por um amadurecimento no mercado brasileiro. “Por muito tempo a propriedade intelectual vinha sendo pouco observada, mas ultimamente tem ganhado destaque, principalmente nos registros de marcas.”

O que ocorre, segundo o advogado, é que o exercício das marcas e das patentes ainda é muito passivo pelo empresário, sendo que uma gestão mais ativa do portfólio poderia gerar ainda mais valor a esses ativos. Ele explica que basicamente as marcas são as proteções conferidas aos sinais de identificação de produtos e serviços utilizados pelas empresas, como é o caso das marcas Nike, McDonald’s, O Boticário, iPhone etc. Já as patentes, são as proteções conferidas para as invenções que sejam novas, que tenham atividade inventiva e aplicação industrial.

“Por muito tempo a propriedade intelectual vinha sendo pouco observada, mas ultimamente tem ganhado destaque, principalmente nos registros de marcas.”

Corrêa destaca que a proteção através da propriedade intelectual possui três importantes aspectos: servir de escudo para o negócio, conferindo segurança para o empresário poder atuar no mercado; ser uma espada para lutar contra os concorrentes que tentem tirar proveito do valor desses ativos que não lhes pertence, desviando clientela; e ser um instrumento estratégico muito valioso. Isso, por poder ser explorado de forma criativa para melhor aproveitar uma marca forte consolidada e/ou uma patente de uma tecnologia relevante e bem absorvida pelo mercado.

“O primeiro passo para registrar uma marca ou patente é realizar uma busca de anterioridade. “Com isso, é possível verificar as chances de sucesso na obtenção do registro.” Passada essa etapa, enfatiza, é fundamental contatar um escritório sério e especializado. “Esse escritório que poderá prestar todo auxilio necessário, acompanhando o processo, através das publicações oficiais, respondendo exigências e dando a consultoria sobre cada fase.”

Tipos de registros – As marcas podem ser nominativas, mistas, figurativas ou tridimensionais. As nominativas, como o próprio nome diz, protege os termos nominativos sem nenhum logotipo. As mistas, os logotipos que contenham termos descritivos ou grafias estilizadas da marcas. As figurativas são apenas os aspectos gráficos do logotipo sem nenhum dizer e as tridimensionais as embalagens que, por serem distintivas, possam ser caracterizadas como uma marca. “Esse é o caso, por exemplo, da embalagem do chocolate Troblerone”, salienta Corrêa.

“Não ter o registro significa que eventualmente o empresário pode ser obrigado a parar de usar a marca ou explorar a tecnologia e, até mesmo, ter que indenizar alguma empresa que tenha entrado no mercado e tomado todas as cautelas se antecipando no registro da marca.”

Viabilidade e valor – O advogado ressalta que o registro é bem menos custoso do que se imagina. Além disso, o custo de não ter uma marca ou uma patente poderá ser muito maior por não ter esse diferencial competitivo. “Não ter o registro significa que eventualmente o empresário pode ser obrigado a parar de usar a marca ou explorar a tecnologia e, até mesmo, ter que indenizar alguma empresa que tenha entrado no mercado e tomado todas as cautelas se antecipando no registro da marca.” Em termos de valores para a realização do registro, considerando uma etapa inicial de três anos, a estimativa, em média, fica em R$ 1.500,00 para uma marca e R$ 3.000,00 para uma patente.

Acompanhamento – Corrêa esclarece que os processos administrativos para obtenção desses direitos tramitam perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, como todo processo, ainda que administrativo, observam prazos rigorosos que devem ser cuidados. “Os próprios titulares podem realizar esse acompanhamento. “Apesar de ser um processo público, é sempre aconselhável ter um profissional qualificado ao lado, com a expertise necessária para conduzir a causa da melhor forma.”

*Gustavo Bahuschewskyj Corrêa também é mestre em Direitos Intelectuais pela Universidade Clássica de Lisboa. Vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/RS; e membro atuante na Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), na Association International epour la Protection de la Propriété Intellectuelle (AIPPI) e Licensing Executive Society (LES).

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